Logo
Rio de Janeiro

Lei da Meia-Entrada

Estudantes

Estudantes dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação e Pós-Graduação podem garantir o benefício mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por entidades autorizadas como UEBRASIL, UNE, UBES, ANPG, além de entidades estaduais, municipais, DCEs e DAs.

Saiba mais em: www.documentodoestudante.com.br

Idosos

Pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao benefício mediante apresentação de um documento oficial com foto (RG ou CNH).

Jovens de Baixa Renda

Jovens de 15 a 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem usufruir do benefício apresentando a Identidade Jovem (ID Jovem).

Pessoas com Deficiência (PNE)

Pessoas com deficiência têm direito ao benefício apresentando:

  • Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
  • ou documento emitido pelo INSS que comprove aposentadoria.

Além disso, quando necessário, um acompanhante também tem direito ao benefício da meia-entrada.